Cidadania Italiana por Casamento: requisitos, prazos e como funciona
Casar-se com um cidadão ou cidadã italiana abre uma via legítima para a obtenção da cidadania italiana, independentemente de descendência. É um caminho menos conhecido do que o reconhecimento por direito de sangue, mas igualmente válido e, em muitos casos, mais rápido.
Como todo processo que envolve a legislação italiana, porém, existem requisitos específicos, prazos a cumprir e documentação que precisa estar em ordem. Entender o que é exigido antes de iniciar é o que separa um processo tranquilo de meses de retrabalho.
Quem tem direito?
Todo cônjuge de cidadão ou cidadã italiana pode solicitar a naturalização por matrimônio, incluindo casais homoafetivos. A legislação italiana não faz distinção entre uniões heteroafetivas e homoafetivas para fins de cidadania: os requisitos, os documentos e os prazos são os mesmos.
O pedido pode ser feito:
- Junto ao consulado italiano responsável pela sua região, se você reside no Brasil;
- Diretamente na Itália, se você tiver residência legal no país.
Os prazos e exigências são ligeiramente diferentes em cada caso.
Casamentos celebrados antes de 27 de abril de 1983
Para uniões celebradas antes dessa data, existe uma regra específica que merece atenção. Mulheres casadas com cidadãos italianos até 27 de abril de 1983 tinham direito ao reconhecimento automático da cidadania italiana, desde que a cidadania do marido fosse reconhecida. No entanto, há exceções importantes:
- Se o divórcio foi finalizado antes de 27 de abril de 1983, o direito não se aplica, independentemente de quando a sentença foi transcrita.
- Se o marido italiano se naturalizou brasileiro antes de 19 de maio de 1975, a esposa também perde a cidadania italiana pelo casamento. Naturalizações ocorridas após essa data não afetam o direito da cônjuge.
Quais são os requisitos?
Desde a implementação do Decreto Salvini, em 2018, os candidatos à cidadania italiana por casamento precisam comprovar proficiência na língua italiana no nível B1, conforme o Quadro Comum Europeu de Referência para Línguas. Essa exigência vale tanto para procedimentos iniciados no Brasil quanto na Itália.
Além da certificação de idioma, os requisitos são os seguintes:
- Casais sem filhos em comum: estar casado civilmente há no mínimo 3 anos.
- Casais com filhos em comum: esse prazo cai para 1 ano e 6 meses.
Um ponto que merece destaque: o casamento precisa se manter válido durante todo o período do processo. Em caso de separação definitiva, o processo é interrompido e o prazo recomeça do zero em caso de reconciliação.
O que mudou com o Decreto-Lei nº 36/2025?
O decreto aprovado em maio de 2025 trouxe mudanças significativas para o reconhecimento da cidadania italiana por descendência, limitando o direito a descendentes de até segunda geração, ou seja, filhos e netos de italianos.
No entanto, a via matrimônio não foi afetada por essa nova legislação e continua sendo regida pelos mesmos prazos e requisitos já estabelecidos.
Situações especiais
União estável não é reconhecida
A legislação italiana exige que a união seja formalizada em casamento civil. O tempo de convivência anterior ao casamento não é contabilizado, ou seja, o prazo começa a contar apenas a partir da data do matrimônio civil.
Falecimento do cônjuge italiano durante o processo
Se o cônjuge italiano falecer antes da conclusão do processo, o direito à cidadania é perdido. Se o óbito ocorrer após a finalização e o juramento de naturalização, o direito se mantém. Nesse caso, basta registrar o óbito no consulado para manter o cadastro atualizado.
Perda da cidadania brasileira
Não há risco. A legislação brasileira, confirmada pela aprovação da PEC 16/21 em 2023, garante que o brasileiro não perde a cidadania nacional ao adquirir outra nacionalidade. A perda só ocorre em casos muito específicos, como renúncia voluntária, fraude na naturalização brasileira ou atentado contra o Estado Democrático.
Quais documentos são necessários?
A documentação exigida envolve tanto o requerente quanto o cônjuge italiano.
Do lado do requerente:
- Certidão de nascimento;
- Certidão de antecedentes criminais;
- Comprovante de residência;
- Certidão de casamento;
- Estratto per riassunto dai registri di matrimonio;
- Certificado de proficiência B1 em italiano.
Do lado do cônjuge italiano: é necessário que seus dados estejam cadastrados e atualizados no AIRE, o Registro de Italianos Residentes no Exterior.
O Estratto per riassunto dai registri di matrimonio é uma certidão emitida pelo comune da cidade onde está transcrito o nascimento do cidadão italiano e precisa ser solicitada diretamente à autoridade local.
Todos os documentos brasileiros precisam ser traduzidos por tradutor juramentado e apostilados pela Apostila de Haia.
Quanto tempo leva?
O prazo varia conforme o local onde o processo é iniciado:
- No Brasil: após a entrega de toda a documentação, o prazo máximo estabelecido pela lei é de 36 meses.
- Na Itália: para quem reside no país há ao menos 2 anos, o prazo costuma ser significativamente menor, variando entre 6 e 18 meses.
O juramento de naturalização
A etapa final do processo é o juramento de fidelidade à República Italiana e à sua Constituição. É esse ato que oficializa a naturalização e habilita o novo cidadão a solicitar o passaporte italiano.
Por que contar com assessoria jurídica especializada?
A cidadania italiana por casamento pode parecer um procedimento mais simples do que o reconhecimento por descendência, mas envolve etapas que exigem atenção: documentação específica, prazos que precisam ser cumpridos sem interrupção, atualização do AIRE pelo cônjuge italiano, além de contatos com o Ministério do Interior da Itália.
A Gottardo Studio Legale oferece assessoria jurídica completa para cônjuges de cidadãos italianos que desejam dar entrada no processo de naturalização. O escritório analisa o caso individualmente, orienta sobre os requisitos aplicáveis, acompanha a organização da documentação e conduz o processo junto aos órgãos competentes, tanto no Brasil quanto na Itália.
Se você está casado com um cidadão ou cidadã italiana e quer entender se já reúne os requisitos para iniciar o processo, entre em contato com a Gottardo Studio Legale para uma análise do seu caso.






